DEFENDER, PROTEGER E RESTAURAR A VÍTIMA

Escrevo desde o Bairro da Graça, na periferia de Benguela, um bairro de difícil acesso na época chuvosa, com um alto índice de delinquência juvenil, onde a equipa do Mosaiko, (ONG dos nossos irmãos Dominicanos em Angola) composta por três pessoas incluindo eu, está a facilitar uma formação com o tema: “Defender, proteger e restaurar a vítima de abuso sexual”. O objetivo desta formação é contribuir para melhorar o serviço de proteção das vítimas de abuso sexual nos sistemas de justiça formal e tradicional e provocar uma mudança de comportamento nas comunidades.

O projeto que está a ser implementado pelo Mosaiko em quatro municípios (Luanda, N’Dalatando, Cubal e Benguela) de três províncias (Luanda, Cuanza Norte e Benguela). Foi desenhado tendo em conta o elevado número de casos de abusos e agressão sexual, cujas vítimas são maioritariamente menores (crianças e adolescentes) e os abusadores muitos deles pessoas próximas das vítimas, entre os quais os próprios progenitores, avôs, tios ou primos. A situação é preocupante porque de todos os lados nos chegam relatos que clamam por uma justiça mais célere e uma voz mais forte para garantir a proteção e o acompanhamento adequado em tempo útil.

O Mosaiko enquanto associação de gema dominicano, na sua missão de promotor e defensor de direitos humanos, desafiou-se a fazer alguma coisa para que os casos sejam denunciados, as vítimas deixem de ser silenciadas e sejam mais protegidas e defendidas e os abusadores responsabilizados pelos seus actos; que as leis sejam aplicadas e as instituições de direito cumpram o seu papel de garante, de defensor e protetor das pessoas que são a principal riqueza de um país.

Durante três dias trabalhamos com cerca de 30 participantes: jovens e adultos, membros da comunidade e representantes de diferentes instituições do Estado, partidos políticos, igrejas, autoridades tradicionais, policiais, grupos e movimentos, sobre os crimes sexuais previstos no Código Penal Angolano; para ajudar a perceber que o código não considera apenas crime sexual o acto sexual com penetração, mas sim a todo e qualquer acto praticado a partir de gestos, toques em partes íntimas, assédio, exibição dos órgãos sexuais, conversas que deixam a outra pessoa desconfortável, importunação sexual, seja com adultos sem o seu consentimento, menores, incapazes, pessoas vulneráveis, etc.

Assim, iluminados pelas normas do Código Penal faz-se uma análise de contexto da comunidade e, desde a realidade da mesma, procura-se olhar para os mecanismos e as instituições de defesa mais próximos aos cidadãos. No final, em gesto de compromisso, os participantes elaboraram um plano de ação para disseminar os conhecimentos adquiridos.

Como MDR tem sido um prazer e uma grande oportunidade juntar-nos àqueles que se desafiam a fazer alguma coisa na promoção e defesa dos direitos dos mais desfavorecidos, lutar pela sua causa e representá-los junto das instituições de justiça (tribunais e esquadras).

O meu apelo nessa formação enquanto formadora e MDR, é que as instituições busquem estratégias, trabalhem em rede, criem casas de abrigo e espaços de acolhimento e acompanhamento para as vítimas, para garantir uma maior e efetiva proteção e defesa, uma vez que as consequências de abuso sexual não são apenas físicas, mas acima de tudo psicológicas. É a dignidade da Pessoa que está em jogo. “O abuso sexual é crime. Denuncie!”

Foi um grande prazer partilhar convosco esta minha experiência não só de trabalho como de missão. Obrigada!

 Irmã Imaculada

Luanda – Angola

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